Olá meu povo, como estamos? Vocês se lembram de quando nosso colunista Erik Lourenço viajou para São Paulo? Então, ele viajou usando um benefício que nem todo mundo conhece (eu mesma só vim saber da sua existência quando já não poderia mais usar, pois estava prestes a fazer 30 anos, 😢).
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Então, se você tem menos de 30 anos e ainda sonha em viajar, mas acha que as passagens são muito caras, leia esse post, pois pode ser a solução dos seus problemas! 😉
Vocês pensaram que não ia ter post esse mês, né? Vocês conhecem a ID jovem? NÃO?! Então vem comigo!
O que é a ID jovem?
A Identidade Jovem (ou ID Jovem) é o documento que permite acesso à meia-entrada em eventos culturais e esportivos (teatro, cinema, shows, jogos de futebol, etc.) e também a vagas gratuitas ou com 50% desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme no decreto 8.537/2015. Este benefício é garantido para jovens de 15 a 29 anos, através do Estatuto da Juventude, pela Lei nº 12.852/2013.
Condições para obter o benefício:
Como já mencionado, é preciso ter idade entre 15 e 29 anos, estar inscritx no Cadastro Único do Governo Federal (isso você consegue pelo CRAS – Centro de Referência de Assistência Social. Aconselho procurar um mais próximo da sua residência), ter cadastro atualizado há pelo menos 24 meses, renda igual ao inferior a dois salários mínimos. Com relação aos documentos necessários, aconselho a se informarem no site do CRAS, pois a relação de documentos é um pouco longa e quase sempre há mudanças na lista, o que pode aumentar a burocracia.
Após realizar o cadastro você terá o número do seu NIS. Mas é necessário esperar um tempo, para ele se tornar ativo no sistema. Esse prazo de ativação pode ser de até 45 dias. Com o NIS ativado, baixe o aplicativo ID jovem, ou acesse o site, preencha com todos os dados solicitados e clique em emitir. Pronto! Você poderá comprar sua passagem com a ID jovem.
Foto: Divulgação |
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Sobre a compra das passagens
1. Poderá comprar ida e volta;
2. Pagará a taxa de embarque e pedágios;
3. Válido somente em ônibus na modalidade convencional;
4. Somente em viagens em âmbito nacional;
5. Todos os ônibus convencionais são disponibilizados duas passagens de 100% e duas de 50%. Ou seja, temos duas passagens totalmente gratuitas e duas com a metade do valor.
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6. Todas as empresas de ônibus são obrigadas a vender passagens com a ID jovem. No entanto, caso você tenha problemas e seja informadx de que a empresa não queira vender a passagem com esse benefício, poderá solicitar por escrito o porquê não realizarem o serviço. Caso a empresa se negue a oferecer isso, faça um registro de ocorrência na delegacia.
Para mais informações acessem:
Espero que gostem da dica. Caso tenham dúvidas, comentem que ficarei muito feliz em respondê-los. Já fiz uma viagem com esse benefício e vale muito a pena. Abraços e me contem, já conheciam esse benefício? Fizeram alguma viagem usando a ID jovem?
Texto escrito por Erik Lourenço